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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1062619-89.2025.8.11.0001 Requerente: KAYKI EMANUEL DA COSTA PEDROSO Requerido: ERISVALDO BRAZ DA SILVA Vistos. Considerando que já houve tentativa de bloqueio por meio do sisbajud e, em observância à ordem de gradação prevista no art. 835 do cpc, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema renajud, acerca de eventual veículo registrado em nome da parte executada. Caso localizado, proceda-se à restrição do bem, por meio do próprio sistema Renajud. Na sequência, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com a devida intimação do executado para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Não sendo localizado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Ressalta-se que este juízo utiliza as seguintes ferradas: sisbajud (modalidade simples), renajud, infojud, sniper e serasajud. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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