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1062572-49.2019.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1062572-49.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paulo Eduardo Espíndola - Vistos. 1. Defiro a anotação de nova penhora no rosto dos autos, conforme requerimento de fls. 496/499 por ordem do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista (processo nº 0010037-03.2025.8.26.0005). Fica a parte advertida da absoluta impossibilidade de levantamento dos valores contidos na ordem de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e providências na esfera criminal, se o caso. De rigor constar que a preferência sobre o crédito ocorrerá de acordo com a ordem cronológica das penhoras, ou seja, das medidas de constrição do crédito, nos termos do art. 908 do CPC. Além disso, caberá a parte interessada apresentar eventual recurso de impugnação ou embargos às penhoras nos respectivos juízos originários Na eventualidade do valor do crédito da penhora ser inferior ao crédito discutido na presente demanda, deverá a parte requerer apenas e tão somente o levantamento do valor remanescente e disponível. O valor da penhora deverá ser transferido ao juízo requisitante (da execução onde ocorrer a penhora). 2. À serventia para incluir tarja de penhora no feito, bem como anotar a pendência no cadastro processual, conforme as instruções do Comunicado Conjunto nº 880/2023. 3. Em havendo qualificação suficiente do terceiro interessado, proceda-se à sua anotação, nesta condição, no cadastro processual, e do respectivo procurador, para fins de ciência. Não havendo dados suficientes, comunique-se via e-mail ao Juízo que determinou a anotação, servindo a presente decisão como ofício. 4. Quando houver a instauração do ofício requisitório, atente-se a serventia para que a penhora ora anotada seja replicada no respectivo incidente. 5. No mais, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, cadastro de incidente requisitório para expedição de ofício à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Intime-se. - ADV: REGINA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 354251/SP), NYCOLE CAROLINA GIRON DE ANDRADE (OAB 442117/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP)

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