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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1062414-17.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis Fernando Dias de Mendonca - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Cumpra-se o V. Acórdão. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Ressalto que para eventual cumprimento de sentença, que ocorrerá na forma digital, deverá a parte interessada atentar-se, quando do peticionamento, às orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença). No mais, cumpra-se a sentença de fls. 239/244, oficiando-se ao SCPC para exclusão do nome do autor em relação ao débito de R$ 138,36, do contrato nº 5000560, que tem por credor a ATIVOS S/A. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP)
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