2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1062406-97.2024.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) RÉU: ANDREA DE SOUZA GONÇALVES ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONÇALVES (OAB SP182750) ADVOGADO(A): VERGINIA GIMENES DA ROCHA (OAB SP281961) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Deve ser observado que, o cumprimento de sentença no sistema eproc deve ser distribuído como um novo processo, semelhante a uma petição inicial. Diferente do sistema SAJ, no eproc, o cumprimento de sentença não funciona como um incidente do processo principal. Portanto, não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original, alterando a classe e o assunto. No entanto, os processos ficam vinculados como processos relacionados. Registre-se que, para distribuir um cumprimento de sentença, é necessário informar o número do processo originário no campo Processo originário. O campo Juízo será preenchido automaticamente. É importante atribuir a classe Cumprimento de Sentença e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial. O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo originário e a distribuição direcionada ao juízo competente. Outrossim, em relação aos presentes autos, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, providencie a unidade judicial o necessário para remessa dos autos ao GECOF (Gerência de Cobrança de Custas Finais). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.