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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1062401-38.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): EMERSON TRAVISANI (OAB SP458588) RÉU: JOSE HENRIQUE BEIRIGO ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DE ASSIS SANTANA (OAB SP526960) ADVOGADO(A): FAGNER SANTOS DE SANTANA (OAB SP372624) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão do evento 74, DOC93, que deu provimento ao recurso "a fim de conceder ao autor os benefícios da gratuidade da justiça". Anote-se. 2. No prazo de 15 dias, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado, e réu e seu advogado) para que o CEJUSC designe a data e hora da audiência virtual, e encaminhe o convite por e-mail, na forma de link, para acesso pelas partes e patronos. A audiência será realizada na data e hora designadas via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportunamente, tornem conclusos para saneador ou sentença. Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema EPROC, conforme as opções disponibilizadas na plataforma. A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual. Demais orientações em TJSP + EPROC. Int.
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