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1062302-68.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 1062302-68.2025.8.26.0100/SPRÉU: LUIZ ANTONIO CORREIA MARGARIDO ADVOGADO(A): DAVYD CESAR SANTOS (OAB SP214107) RÉU: LEDA MARCIA CORREIA MARGARIDO ADVOGADO(A): DAVYD CESAR SANTOS (OAB SP214107) RÉU: MARIA DE FATIMA CORREIA MARGARIDO ADVOGADO(A): DAVYD CESAR SANTOS (OAB SP214107) DESPACHO/DECISÃO Eventos 86 e 87: intime-se a Perita, por "e-mail" ou meio eletrônico, para manifestação sobre o peticionado. Com a resposta, tornem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais Ev. 88: Consta nos autos o falecimento da ré Leda Márcia Correia Margarido. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, o processo prosseguirá contra o espólio ou sucessores da parte falecida. Segundo escritura pública de inventário extrajudicial, a cota-parte da falecida sobre o imóvel objeto da presente ação renovatória de locação foi adjudicada pelo herdeiro Luiz Margarido, já integrante do polo passivo. Assim sendo, dispenso a habilitação do espólio ou sucessores hereditários da correquerida falecida, para exclusão do polo passivo de Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 1062302-68.2025.8.26.0100/SPRÉU: LUIZ ANTONIO CORREIA MARGARIDO ADVOGADO(A): DAVYD CESAR SANTOS (OAB SP214107) RÉU: LEDA MARCIA CORREIA MARGARIDO ADVOGADO(A): DAVYD CESAR SANTOS (OAB SP214107) RÉU: MARIA DE FATIMA CORREIA MARGARIDO ADVOGADO(A): DAVYD CESAR SANTOS (OAB SP214107) DESPACHO/DECISÃO Eventos 86 e 87: intime-se a Perita, por "e-mail" ou meio eletrônico, para manifestação sobre o peticionado. Com a resposta, tornem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais Ev. 88: Consta nos autos o falecimento da ré Leda Márcia Correia Margarido. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, o processo prosseguirá contra o espólio ou sucessores da parte falecida. Segundo escritura pública de inventário extrajudicial, a cota-parte da falecida sobre o imóvel objeto da presente ação renovatória de locação foi adjudicada pelo herdeiro Luiz Margarido, já integrante do polo passivo. Assim sendo, dispenso a habilitação do espólio ou sucessores hereditários da correquerida falecida, para exclusão do polo passivo de Intime-se.

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