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1062300-40.2021.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1062300-40.2021.8.26.0100/SP AUTOR: NEILMA PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB SP214153) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) ADVOGADO(A): ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB SP368456) RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 200.264: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são meramente infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. O sistema processual civil adotou o princípio da fundamentação suficiente, razão pela qual o juiz não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que se pronuncie sobre os fundamentos que confirmam sua conclusão. Com efeito, pelas razões suscitadas pelo embargante, verifica-se que o recurso veicula mero inconformismo com o quanto decidido em sentença (evento 196), cabendo, portanto, a utilização da via processual adequada. Intime-se.

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