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1062178-25.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1062178-25.2024.8.26.0002/SP AUTOR: FERNANDA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB SP302590) ADVOGADO(A): CAMILA DE NICOLA JOSE (OAB SP338556) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A controvérsia instaurada nos autos diz respeito, em essência, à existência e exigibilidade do débito vinculado ao contrato nº 139206139, cuja legitimidade é impugnada pela autora. Embora as rés tenham juntado documentos relacionados à cessão do crédito e aos apontamentos realizados em órgãos de proteção ao crédito, verifica-se, até o presente momento, a ausência de documentação apta a demonstrar a origem da obrigação, a contratação do produto financeiro, sua utilização, a constituição da dívida ou os elementos que permitam aferir a efetiva existência do débito discutido. A circunstância de o crédito ter sido posteriormente cedido à corré ATIVOS S.A. não afasta a necessidade de comprovação da relação jurídica originária, porquanto o objeto central da demanda consiste justamente em verificar se a dívida efetivamente existiu e se era exigível. Sendo o Banco do Brasil o credor originário da operação, é dele a aptidão para apresentar os documentos relativos à contratação e à formação do débito, elementos indispensáveis ao adequado julgamento da lide. Diante do exposto, INTIME-SE a corré BANCO DO BRASIL S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos toda a documentação disponível referente ao contrato nº 139206139, incluindo, se existentes, proposta de adesão, instrumento contratual, comprovantes de emissão e desbloqueio do cartão, histórico de utilização, faturas, demonstrativos de evolução do débito e demais documentos aptos a comprovar a origem, constituição e exigibilidade da obrigação discutida, independentemente da posterior cessão do crédito à corré ATIVOS S.A. Com a juntada, dê-se vista às demais partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível

    Processo 1062178-25.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fernanda dos Santos Souza - BANCO DO BRASIL S/A - - ATIVOS S/A – COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10621782520248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/SP)

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