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TJMG · 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1062160-61.2025.8.13.0024/MG AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROVEDORES DE INTERNET DO ESTADO DO BRASIL ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SÁ BARRETO DE ALMEIDA (OAB BA057151) RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Considerando que, no evento 73.1, foi indeferido o pedido de reconsideração da ré e reiterado o cumprimento da tutela provisória deferida pelo Tribunal de Justiça, mantenho a determinação de cumprimento da medida, nos exatos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2796553-26.2025.8.13.0000. Observe a Secretaria os prazos já assinalados e, após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. R.T
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