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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1062107-20.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Aprile Perrone - Fernando Hata Perrone - - Maurício Sawaya e outros - Vistos. Defiro o processamento da sobrepartilha e para o cargo de inventariante do espólio de Fabio Rachid Perrone, CPF: 03495477853, RG: 32720002, nomeio Fabiana Aprile Perrone, CPF: 18704466829, RG: 25.171.018-X, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página "http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do". Providencia a inventariante: A) regularização processual de todos os herdeiros; B) declarações e plano de partilha referente à vaga de garagem; C) certidão de valor venal do imóvel a ser sobrepartilhado; D) certidão negativa de débitos imobiliários; E) recolhimento do imposto causa-mortis; e F) certidão de homologação da Secretaria da Fazenda. A necessidade complemento das custas processuais será analisada após ajuntada da certidão de valor venal da vaga de garagem. Intimem-se. - ADV: TAYANA CRISTINE WANZELER DE CASTRO (OAB 26507/PA), MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP), MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP)
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