Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1062087-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Lucena Silva - Mariana Cabrera Dias - Azul Seguros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10620877220248260506. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP), FERNANDO PEREZ DE CARLI (OAB 351856/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1062087-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Lucena Silva - Mariana Cabrera Dias - Azul Seguros - Vistos. 1) Considerando o disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do Código de Processo Civil. 3) Havendo manifestação positiva de qualquer das partes, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. Havendo manifestação negativa de ambas as partes ou, no silêncio, tornem conclusos na fila sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO PEREZ DE CARLI (OAB 351856/SP), OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)