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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1062085-79.2019.8.26.0053/05 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter Hermogenes da Costa - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificada a situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Deverá o i. patrono observar o art. 5º, § 7º do Provimento CSM nº 2.753/2024, com pedido de habilitação de herdeiros nos autos do cumprimento de sentença, para que, depois de sua homologação, possa ingressar com requisitórios, em nome de cada herdeiro, com respectivo quinhão; ou cadastrar incidente requisitório em nome do espólio, representado pelo inventariante, caso ainda não tenha ocorrida a homologação da sucessão processual. Providencie a serventia a baixa do presente requisitório. Int. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
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