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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1062072-36.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença proferida. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas rejeito-os, por inexistir contradição, omissão ou obscuridade na sentença prolatada. A pretensão do(a/s) embargante(s) deve ser deduzida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de recurso de apelação, instrumento adequado para a obtenção da alteração da sentença nos termos pretendidos. Desta feita, persiste a sentença tal como lançada. Int. - ADV: RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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