Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1062054-54.2015.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198)
EXECUTADO: WAT ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ALONSO SANTOS ALVARES (OAB SP246387)
EXECUTADO: KIYOFUMI WATASHI
ADVOGADO(A): ALONSO SANTOS ALVARES (OAB SP246387)
INTERESSADO: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): CARINA MOISÉS MENDONÇA
INTERESSADO: ALOHA ASSET MANAGEMENT LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA
INTERESSADO: WALDEMAR DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(A): EDSON MACEDO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pesquisas (SISBAJUD) | Resultado
Dê-se ciência às partes a respeito da pesquisa realizada por meio do Sistema SISBAJUD, observado que, se ensejou a constrição de valores, deverá a z. serventia acercar-se dos cuidados necessários quanto à transferência dos recursos para conta à disposição do juízo, conforme anteriormente determinado.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, a parte executada que sofreu a constrição dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oferecer impugnação nos termos do art. 854, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º).
Se a parte executada que sofreu a constrição não estiver representada por advogados nos autos, deverá a exequente promover a sua intimação pessoal, e, para tanto, deverá formular petição em que:
i) indique o endereço onde a executada foi pela última vez citada ou intimada ou, ainda, o local de residência informado nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas folhas;
ii) informe a forma de intimação pessoal, isto é, se por via postal ou por meio de oficial de justiça, observado que a última deverá ser concretamente justificada (art. 247 do CPC);
iii) proceder, salvo se beneficiária de gratuidade processual, ao recolhimento da despesa correspondência à diligência pretendida, observada a hipótese de incidência, valor e item de recolhimento no Sistema EPROC, atentando-se, em particular, que as custas abaixo indicados são por ato ou por pessoa a ser intimada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.