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1062047-23.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1062047-23.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Breno Andrade Zuppolini - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a medida liminar deferida às fls. 37, para: a) assegurar a BRENO ANDRADE ZUPPOLINI a desvinculação definitiva do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, mantendo-se cancelada sua inscrição como contribuinte compulsório; b) determinar à autoridade impetrada que se abstenha definitivamente de promover ou permitir descontos compulsórios na remuneração do impetrante a título de contribuição ao IAMSPE; c) determinar a restituição dos valores que eventualmente tenham sido efetivamente descontados a esse título após 25 de maio de 2026, data da notificação formal da autoridade coatora, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação, ficando excluídas da restituição as contribuições anteriores, diante dos limites do pedido formulado. Descabida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009. Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. Sirva a presente como ofício, para os fins do artigo 13 da Lei Federal nº 12.016/2009. P. I. C. - ADV: FERNANDO VOLPE (OAB 187692/SP)

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