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1061930-22.2025.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1061930-22.2025.8.11.0041. INVENTARIANTE: ANA APARECIDA MARIANO HERDEIRO: ROBSON MARIANO DE ARAUJO, ANDREIA SIMONE DE SOUZA ARAUJO, FABIO MARIANO DE ARAUJO, ZANDER DE SOUZA ARAUJO, WAGNER MARIANO DE ARAUJO, JULIANA PEREIRA DE SOUZA, FERNANDA DE SOUZA ARAUJO, LAIS MARIA DA SILVA SAUANDAG, ALESSANDRA LOPES DA ROCHA, MARIA LUCIANA TAVARES DA SILVA ESPÓLIO: JOSE LEONIDAS DE ARAUJO Vistos, etc. Intime-se a Inventariante para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente: a) As Primeiras Declarações, nos moldes do art. 620 do Código de Processo Civil; b) A certidão acerca da existência ou inexistência de testamento deixado pelo de cujus, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados); c) As certidões negativas fiscais em nome do falecido perante as Fazendas Públicas Estadual e Federal; d) Comprovação do protocolo do procedimento administrativo perante a SEFAZ/MT referente ao imposto causa mortis (ITCMD) ou prova de sua isenção/recolhimento; e) Instrumento público hábil ou termo nos autos referente a eventuais cessões de direitos hereditários ou renúncias (art. 1.793 do Código Civil). Decorrido o prazo com a juntada das Primeiras Declarações e documentos pertinentes, proceda-se às citações dos herdeiros ainda não representados por procuração nos autos, bem como à intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público, nos termos do art. 626 e art. 627 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrada no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.

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