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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1061911-19.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de condenar o requerido ao pagamento de alimentos ao menor, em caso de trabalho formal, em quantia mensal correspondente a 25% dos seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos legais - contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), incluindo todas as verbas, tais como horas extras, bônus, férias, terço constitucional, décimo terceiro, verbas rescisórias, excluindo-se FGTS e verbas indenizatórias, com desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da representante da menor (fls. 04), e, para o caso de desemprego, em 30% do salário mínimo nacional, com vencimento no dia 10 de cada mês e pagamento mediante depósito em conta bancária da representante do menor (fls. 04) ou contrarrecibo. Deixo de condenar a parte ré ao pagamento das verbas de sucumbência, tendo em vista que não houve resistência ao pedido. P.R.I. - ADV: JOSE APARECIDO DA SILVA (OAB 435179/SP)
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