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1061897-32.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1061897-32.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COMERCIAL LITORANEA DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB SP282106) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I) Defiro a expedição de mandado de constatação e penhora de bens da empresa executada, condicionada ao recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. II) No mesmo prazo, deverá ser juntada planilha atualizada do débito. Cumpridas as determinações, a serventia expedirá o mandado de constatação e penhora de bens da empresa executada, no endereço indicado no evento 85, DOC78. IV) É imprescindível observar os itens relativos ao recolhimento da condução do Oficial de Justiça, que devem ser registrados no sistema eproc de acordo com a natureza da diligência: "Ato - Mandado com Deslocamento", quando o oficial de justiça necessitar locomover-se para a prática do ato possui valor equivalente a 03 UFESPs (R$ 115,26). Na ausência de recolhimento adequado, o mandado será devolvido pela Central de Mandados. As custas do Sr. Oficial de justiça deverão ser recolhidas de forma correta pelo Sr. advogado, conforme orientações do Infoeproc n. 74. Prazo de 15 dias. Int.

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