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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1061850-92.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irma Aparecida Urias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Maria de Fatima Rodrigues de Gouveia - - Rosangela Rodrigues Gouveia - - Gisele Rodrigues Gouveia - - Letícia Rodrigues Gouveia Ramos e outros - 1- Considerando que o AR de fl. 401 retornou com a informação "não procurado", a fim de evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado. 2- Deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas necessárias para citação. Prazo 15 dias. 3- Com o retorno das diligências, nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257 do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. Intimem-se. - ADV: MONALISA MATOS (OAB 168065/SP), MONALISA MATOS (OAB 168065/SP), MONALISA MATOS (OAB 168065/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP), LUISA DE OLIVEIRA DRUMOND (OAB 480023/SP), MONALISA MATOS (OAB 168065/SP)
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