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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1061823-46.2023.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - F.M.F.B.R. e outro - E.M.R. - Vistos. Fls. 696/698: Embora tardia a comprovação, considerando que a prisão é medida excepcional, por primeiro, manifeste-se a parte exequente acerca do pagamento da prestação vencida em junho/202, inclusive, quanto ao pedido de pagamento dobrado da cobrança indevida, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista dos autos ao MP e tornem conclusos. Sem prejuízo, providencie a coordenadora a intimação do perito, via contato telefônico, para que se manifeste acerca da impugnação ao laudo pericial apresentado pela parte exequente às fls. 393 e seguintes, no prazo de dez dias, sob pena de substituição, em caso de injustificado descumprimento. Intime-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), ROFIS ELIAS FILHO (OAB 218487/SP)
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