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1061776-24.2013.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 36ª Vara Cível

    Processo 1061776-24.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guiomar Mateus Sbroggio - - Apparecida Rett Da Silva Leite - - Paula Baptista de Campos Silva - - Eduardo Baptista de Campos e outros - BANCO BRADESCO BERJ S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que remanesce saldo disponível na conta judicial nº 4700120959695, atualmente no importe de R$ 23.398,81, conforme certidão de fls. 955. Conforme decisão de fls. 857, já regularizada a inclusão de Vera Lúcia Savioli de Campos no polo ativo em substituição ao falecido exequente Mário Eduardo, bem como regularizada a representação processual dos herdeiros do falecido exequente José Sbroggio, restaram deferidas as expedições de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor dos sucessores de Mário Eduardo, no valor de R$ 3.604,86, e dos herdeiros de José Sbroggio, no valor de R$ 9.725,79, ambos a serem atualizados desde a data do respectivo depósito judicial. Da análise dos autos, verifica-se que referidas determinações não foram até o momento cumpridas, tendo a serventia procedido, por ocasião da decisão de fls. 938/939, unicamente à expedição de MLE em favor do escritório Pegoraro Amorim Sociedade de Advogados (item 1) e à transferência de valores para os autos nº 1012934-53.2022.8.26.0114, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP (item 2), sem que fosse ainda expedido o levantamento em favor dos sucessores dos exequentes Mário Eduardo e José Sbroggio, cuja viabilidade fora relegada ao item 4 daquela decisão. Nesse contexto, o pedido formulado pelo executado às fls. 956/957, no sentido de que lhe seja restituído o saldo remanescente da conta judicial nº 4700120959695, sob a alegação de integral satisfação da execução, não pode, por ora, ser acolhido, na medida em que preexiste determinação judicial válida e eficaz reconhecendo o direito dos sucessores dos exequentes ao levantamento de valores ainda não expedidos, cujo cumprimento há de preceder qualquer apreciação acerca de eventual saldo remanescente em favor do executado. Ante o exposto, determino a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor dos sucessores do exequente Mário Eduardo, no valor de R$ 3.604,86, atualizado desde a data do depósito judicial, bem como em favor dos herdeiros do exequente José Sbroggio, no valor de R$ 9.725,79, igualmente atualizado desde a data do depósito judicial, nos termos já deferidos às fls. 857. Postergo a apreciação do pedido de restituição formulado pelo executado às fls. 956/957 para depois de efetivados os levantamentos ora determinados, oportunidade em que a serventia deverá certificar o saldo remanescente, se houver, para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA LEITE NOGUEIRA (OAB 320721/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PATRICIA LEITE NOGUEIRA (OAB 320721/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PATRICIA LEITE NOGUEIRA (OAB 320721/SP), PATRICIA LEITE NOGUEIRA (OAB 320721/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PATRICIA LEITE NOGUEIRA (OAB 320721/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP)

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