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TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1061687-13.2025.4.01.3300 AUTOR(A): ENES ALVES DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO Considerando a decisão exarada pela Turma Recursal da Bahia no Conflito de Competência n. 1000194-50.2026.4.01.9330 (Id. 2282619758), que declarou competente a 21ª Vara Federal desta Seção Judiciária para processamento da ação n. 1061685-43.2025.4.01.3300, a qual ensejou a distribuição, por dependência, da presente demanda a este Juízo, razão não há mais para que os presentes autos sigam nesta Vara de Juizado. Assim, ausente neste Juízo o motivo para que a presente demanda aqui siga seu curso, caem por terra igualmente as razões ensejadoras da decisão Id. 2249543444, devendo o feito retornar ao Juízo ao qual fora originariamente distribuído independentemente de instauração do conflito suscitado naquele pronunciamento.. Desse modo, retornem os presentes autos à 21ª Vara Federal, para o seu regular prosseguimento. Intime-se. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente)
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