Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 1061524-11.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Laerte Jose Demarchi - Embargte: Albino Tadeu Demarchi - Embargte: Silvana Aparecida Demarchi - Embargte: Rosana Demarchi - Embargte: Osmar Tadeu Demarchi - Embargdo: Pico do Juazeiro Participações e Administração de Bens Próprios Ltd - Embargdo: Marcos Tolentino da Silva - Vistos. 1. Segue o relatório do voto. VOTO Nº 42189 Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão a fls. 1254/1266, assim ementado: "EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame. Recurso interposto contra sentença que rejeitou a pretensão, em relação ao réu Marcos e acolheu parcialmente quanto à sociedade-ré, condenando-a ao cumprimento de obrigações contratuais e a restituir valores aos autores. II.Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em apurar a existência, ou não, de responsabilidade solidária. III.Razões de Decidir. Os elementos de convicção não revelam a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, a justificar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade-ré e ensejar a responsabilidade solidária entre os réus. IV.Dispositivo. Sentença mantida. Recurso desprovido." Os embargantes (autores) sustentam, em síntese, que houve omissão e contradição na apreciação da responsabilidade do réu Marcos Tolentino. Alegam que não postularam, propriamente, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade-ré, mas sim o reconhecimento de responsabilidade solidária entre ela e Marcos, pois ele teria sido o real celebrante do negócio, embora formalmente representasse a sociedade PICO DO JUAZEIRO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. Afirmam, ainda, que não foram enfrentadas as provas indicadas nas razões recursais, notadamente conversas eletrônicas, depoimentos de Pery Rodrigues dos Santos, Rafael Demarchi e Fernanda Demarchi, noticiário da imprensa, elementos supostamente colhidos na CPI da COVID-19 e decisão extraída de outro processo, tudo a demonstrar, segundo defendem, a vinculação de Marcos Tolentino à sociedade-ré e a necessidade de responsabilização solidária. É o relatório do necessário. 2. À mesa para inclusão em pauta de julgamento virtual. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Pedro Miguel Abreu de Oliveira (OAB: 240273/SP) - Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB: 117043/SP) - Regina Celia Martins Ferreira (OAB: 122033/SP) - Miguel Salih El Kadri Teixeira (OAB: 44248/PR) - 4º andar