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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1061511-97.2023.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - B.C.S. - T.P.P. - Vistos. O processo já foi julgado em 2024 e estava arquivado. Comprove o subscritor de fl. 220/222, no prazo de dez dias, que comunicou o mandante, observando-se que a renúncia somente terá eficácia após a comprovação da referida comunicação e mesmo após ela "o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo", nos termos do art. 112 e § 1º do CPC. Decorrido este sem a manifestação, arquivem-se os autos como já determinado às fls. 217. Intime-se. - ADV: JULIANO APARECIDO LOPES DA SILVA (OAB 407297/SP), LUCAS VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP)
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