Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1061449-11.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Auto Shopping Cristal Sul Ltda e outros - VIVANTE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, representado por Armando Lemos Wallach e outro - Vistos. Fls. 426/430: Considerando que a r. sentença de fls. 350/357 reconheceu a ilegitimidade passiva da Massa Falida Auto Shopping Cristal Sul Ltda., extinguindo o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação a ela, e tendo ocorrido o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do cadastro da referida parte. Em consequência, considerando que as Adm.-Terc. cadastradas nos autos AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda., Irini Tsouroutsoglou Pires e Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda. figuravam no feito em razão da representação/atuação relacionada à Massa Falida, proceda-se igualmente à baixa de seus cadastros, bem como ao descadastramento de seus respectivos patronos, Dr. Armando Lemos Wallach, conforme constam do cadastro processual. No mais, aguarde-se pelo prazo concedido ao DETRAN e à Fazenda Pública do Estado (folhas 420). Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 312158/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), IRINI TSOUROUTSOGLOU PIRES (OAB 450361/SP)