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TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1061400-67.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Guilherme Juliao - Nelson de Freitas Julião - Maria de Lourdes Julião - Luciano Terreri Mendonça Junior - Intimação do inventariante para que providencie os formulários para expedição dos MLEs. - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), ADRIANA CORTESE JULIÃO (OAB 257824/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1061400-67.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Guilherme Juliao - Nelson de Freitas Julião - Maria de Lourdes Julião - Luciano Terreri Mendonça Junior - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de sobrepartilha de fls. 321/330, apresentado nos presentes autos de Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de Maria de Lourdes Julião. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. A Certidão de Homologação e Extinção dos Débitos Tributários expedida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo consta a fls. 366. Houve integral recolhimento da taxa judiciária conforme conferência realizada pela Serventia a fls. 386. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado pelas partes, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, DECLARO nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente de certidão de trânsito em julgado. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE aos 23/10/2013, autorizo a expedição de Formal de Partilha pela via Extrajudicial, em Tabelião de Notas. Em caso de insistência pela via judicial, providencie o interessado o necessário no prazo de dez dias. Expeçam-se os MLEs necessários. Oportunamente arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), ADRIANA CORTESE JULIÃO (OAB 257824/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
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