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1061399-83.2024.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS

    Processo 1061399-83.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Município de Guarulhos - Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes Embargos à Execução Fiscal opostos por MODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da superveniente perda do interesse de agir decorrente do cancelamento administrativo da CDA nº 1076971/2023. Em observância ao princípio da causalidade, ao artigo 85, parágrafos 2º, 3º, 5º e 10, do Código de Processo Civil e à Súmula nº 153 do Superior Tribunal de Justiça, condeno o embargado ao reembolso das custas e despesas processuais comprovadamente adiantadas pela embargante (fls. 348/349) e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da embargante, fixados sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor atualizado da causa (R$ 383.193,21 na data da propositura) (fl. 9), nos percentuais mínimos previstos nas faixas escalonadas do artigo 85, parágrafo 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, aplicando-se 10% sobre a parcela do valor que não exceder 200 salários-mínimos e 8% sobre a parcela excedente, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento dos embargos (Súmula 14/STJ) pelo IPCA e acrescido de juros moratórios calculados nos moldes legais aplicáveis à Fazenda Pública a contar do trânsito em julgado. Determino o levantamento do bloqueio Sisbajud efetivado nos autos da Execução Fiscal nº 1502612-04.2024.8.26.0224 (fls. 7/8), após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 1502612-04.2024.8.26.0224 e, satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações. P., r. e i.. - ADV: PRISCILA ALVAREZ SEOANE CASSEB (OAB 258556/SP), PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD (OAB 95512/RJ), GABRIEL BASSOTO DE ABREU (OAB 501740/SP), DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES (OAB 124414/RJ), JULIANA OLIVEIRA HERSKOVITS (OAB 473290/SP)

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