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1061319-63.2023.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1061319-63.2023.8.11.0001. Vistos, etc. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2026, às 14h00min (MT), sendo que as testemunhas comparecerão ao ato levadas pelas partes que as tenham arrolado, sob pena de preclusão (artigo 34, caput, Lei Federal n.º 9.9099/95). INTIMEM-SE todos acerca da data e hora da audiência, e que o acesso por meio de sala virtual deverá ocorrer por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGI0YTM4OTUtZDZmOS00MzRjLTk5MGQtNDhmODZkY2NiNTFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d7933f1-ffa0-4afc-a1b8-5838338e2c95%22%7d Cada parte poderá, independentemente de rol prévio, apresentar até três testemunhas na audiência para a prova dos fatos alegados. A fim de que as testemunhas sejam intimadas para acesso à sala presencial ou virtual, as partes deverão apresentar o requerimento na Secretaria até no máximo 05 (cinco) dias antes da audiência, na forma do art. 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95 (de preferência com indicação de e-mail e/ou telefone da testemunha para eventual remessa do link de acesso). Nesta hipótese, deverá a Secretaria promover a intimação da testemunha, disponibilizando, no ato de intimação (que poderá ocorrer por qualquer meio idôneo de comunicação), o link de acesso à sala virtual, que será o mesmo constante deste despacho. Consigno que a intimação das partes para comparecimento ao ato (ou acesso à sala virtual) poderá ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação e que, caso as partes possuam advogado constituído nos autos ou estejam sendo assistidas pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por meio do patrono. Dúvidas de acesso poderão ser resolvidas diretamente com o magistrado/assessoria, através do e-mail tse.gabvarajuizadoespeciais@tjmt.jus.br (Telefone: (65) 3339-2700). Faculta-se às partes a apresentação antecipada de proposta de composição, cujo termo poderá ser protocolado diretamente no processo no sistema PJe. Fica a parte promovida ciente de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso da sala virtual ou a recusa em participar da tentativa de conciliação (presencial ou virtual) importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), proferindo-se sentença pelo Juiz togado (art. 13, § 4º, do Provimento nº 15/2020-CGJ e art. 23 da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020). Do mesmo modo, fica o(a)(s) promovente(s) advertido de que o não comparecimento pessoal, a ausência de acesso à sala virtual ou recusa em participar da audiência de conciliação (presencial ou virtual) implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais. Caso as partes, bem como as testemunhas almejem comparecer pessoalmente ou ainda não possuam acesso aos meios tecnológicos necessários para acessar a sala de audiência virtual, poderão comparecer pessoalmente à sala de audiências do juizado especial desta Comarca. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. De Tangará da Serra/MT para Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito Designada Portaria TJMT/PRES n. 976/2026

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