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1061209-50.2026.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1061209-50.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONALDO ABDALA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: CALISTO ABDALA NETO POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU. Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; b) anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se o caso, anexar aos autos contrato de locação ou declaração do proprietário no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; c) apresentar a declaração de hipossuficiência econômica, tendo em vista o pedido de justiça gratuita; d) b) corrigir o valor atribuído à causa, devendo observar o disposto no art. 292, VI, do CPC. Na sequência, CITE-SE a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) para: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias; no silêncio, será presumida a sua aceitação, devendo os autos serem encaminhados para prolação de sentença homologatória. Considerando a necessidade do contraditório para o esclarecimento da matéria, visto que os documentos juntados são insuficientes para um juízo de verossimilhança das alegações contidas na inicial, não vislumbro, no momento, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual postergo a análise da tutela requerida para o momento da sentença. Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento. Oportunamente, conclusos para sentença. I. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).

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