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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Intimação polo ativo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061144-73.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDVALDO MOISES DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA SILVEIRA ESTRELA - RS73073 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EDVALDO MOISES DE SANTANA CAROLINA SILVEIRA ESTRELA - (OAB: RS73073) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia
TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a. Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N. 1061144-73.2026.4.01.3300 AUTOR(A): EDVALDO MOISES DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Permanente] ATO ORDINATÓRIO AUXÍLIO-ACIDENTE ESPECIALIDADE MÉDICA: ORTOPEDIA De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 15a. Vara do JEF/SJBA, e nos termos da Portaria n. 46, de 29/10/2014 (publicada no e-DJF1 de 31/10/2014): 1. Considerando a necessidade de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo, o pedido de antecipação de tutela será apreciado quando da prolação da sentença. 2. Remetam-se os autos à Central de Perícias para marcação de exame médico, conforme Portaria Conjunta dos JEFs/BA n. 01 de 16/05/2024, na especialidade médica acima discriminada. 3. Fica facultada à parte autora a apresentação de assistente técnico e a formulação de quesitos diretamente ao perito. Essa parte fica ciente de que deve se apresentar ao perito, levando a cópia do(a) Termo de Pedido/Petição Inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos. 4. O não comparecimento da parte autora à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 do CPC. 5. Intime-se o(a) perito(a) para que responda aos seguintes quesitos do Juízo: 5.1. A parte autora sofreu lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza? 5.2. Em caso positivo, da consolidação dessas lesões resultaram sequelas? 5.3 Essas sequelas implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Deve o perito justificar sua resposta expondo quais as limitações do autor. 5.4. É possível precisar a data de início da redução da capacidade? 6. O Perito deverá entregar o laudo em secretaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Após, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais, na quantia de R$300,00 (trezentos reais), conforme Portaria Conjunta n. 002, JEF Cível/BA, de 16/05/2024, em consonância ao disposto na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do CJF. 7. O INSS será citado, após apresentação do laudo médico, caso favorável ao autor, nos termos do ato conjunto nº 2/2023, documento assinado em 18/12/2023 (PAe 0051871-91.2022.4.01.8000) 8. No aludido prazo, deverá a Autarquia ré acostar aos autos cópia do dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como o processo administrativo, quando houver. 9. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse em transacionar. 10. Em seguida, concluam-se os autos para sentença. Salvador, data da assinatura eletrônica. ANDREA MARA DE ALENCAR MAGALHAES Servidor(a)