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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Processo 1061126-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 39.268.409 Juliana Faustino Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual execução da verba sucumbencial a cargo da parte autora vencida, deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença digital e em apartado, tal como disposto no art. 1286, §§2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 05/2019). No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Arquivem-se com baixa no sistema. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
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