Publicações do processo

1061123-62.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1061123-62.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MARY DE SOUZA FRANCA ADVOGADO(A): MARINA RAQUEL DA SILVA (OAB MG058595) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DECISÃO Vistos, etc. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no processo no 1.0000.25.088778-3, instaurou incidente de uniformização para definição acerca da configuração de dano moral em casos de desconto indevido em benefício previdenciário, determinando a suspensão dos processos que tratem da matéria e cuja instrução esteja encerrada. No caso, observo a existência de elementos que evidenciam a plausibilidade do direito alegado. A parte autora afirma sofrer descontos em seu benefício previdenciário referente a empréstimo consignado cuja contratação nega ter realizado, e o requerido, em contestação, não trouxe prova idônea capaz de demonstrar a regularidade da contratação ou qualquer providência eficaz após a reclamação formulada tempestivamente. Diante desse quadro, e considerando que a controvérsia dos autos se enquadra na matéria em apreciação no incidente de uniformização, suspendo o feito até o julgamento definitivo. Contudo, a suspensão não impede a adoção das medidas necessárias à proteção da parte autora, especialmente por se tratar de verba alimentar e diante da probabilidade do direito demonstrada. Lado outro, a exclusão dos descontos do beneficio do promovente, não impede que estas sejam retomadas de onde pararam, caso os débitos acabem por serem considerados regulares. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar que o réu suspenda imediatamente as cobranças e descontos de R$ 600,13 no benefício previdenciário conta da Autora, a partir da intimação desta decisão, sob pena de arcar com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por descontos em desconformidade com a presente decisão, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se as partes.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.