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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1061123-62.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: MARY DE SOUZA FRANCA
ADVOGADO(A): MARINA RAQUEL DA SILVA (OAB MG058595)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069)
DECISÃO
Vistos, etc.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no processo no 1.0000.25.088778-3, instaurou incidente de uniformização para definição acerca da configuração de dano moral em casos de desconto indevido em benefício previdenciário, determinando a suspensão dos processos que tratem da matéria e cuja instrução esteja encerrada.
No caso, observo a existência de elementos que evidenciam a plausibilidade do direito alegado. A parte autora afirma sofrer descontos em seu benefício previdenciário referente a empréstimo consignado cuja contratação nega ter realizado, e o requerido, em contestação, não trouxe prova idônea capaz de demonstrar a regularidade da contratação ou qualquer providência eficaz após a reclamação formulada tempestivamente.
Diante desse quadro, e considerando que a controvérsia dos autos se enquadra na matéria em apreciação no incidente de uniformização, suspendo o feito até o julgamento definitivo.
Contudo, a suspensão não impede a adoção das medidas necessárias à proteção da parte autora, especialmente por se tratar de verba alimentar e diante da probabilidade do direito demonstrada.
Lado outro, a exclusão dos descontos do beneficio do promovente, não impede que estas sejam retomadas de onde pararam, caso os débitos acabem por serem considerados regulares.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar que o réu suspenda imediatamente as cobranças e descontos de R$ 600,13 no benefício previdenciário conta da Autora, a partir da intimação desta decisão, sob pena de arcar com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por descontos em desconformidade com a presente decisão, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimem-se as partes.