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TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão Monocrática Terminativa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1061111-74.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SERGIO ERNESTO KOPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355 e MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877 POLO PASSIVO: Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União em que a parte autora requer a revisão de sua Certidão de tempo de Contribuição nos exatos moldes do Anexo XII da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022. Examinando-se os elementos constantes da petição inicial, constata-se que a pretensão deduzida pelo impetrante versa, em verdade, sobre matéria relativa a servidor público. Tal temática, conforme o regime de competência interna estabelecido no âmbito desta Seção Judiciária, não se enquadra na especialização atribuída a este juízo, o qual, por força da Resolução PRESI nº 17, de 12 de maio de 2022, possui competência exclusiva para o processamento e julgamento de feitos relativos ao direito previdenciário. Diante do exposto, reconheço a incompetência desta 26ª Vara Federal Cível para apreciar a presente demanda e determino a imediata redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis especializadas em servidor público civil. Intime-se. Cumpra-se. Brasília - DF, data da assinatura.
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