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1061073-70.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    ARROLAMENTO COMUM Nº 1061073-70.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: HELIO SEBASTIAO DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): MARIA NEIDE BORGES (OAB MG112940) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Inventário ajuizada por HELIO SEBASTIÃO DOS SANTOS, em razão do falecimento de MARIA HELENA DOS SANTOS LABORIE BVRNS. No curso do feito, ante a resposta do ofício expedido à Caixa Econômica Federal no evento 49, constatou-se a inexistência de quaisquer valores, saldo ou ativos financeiros em nome da de cujus. Devidamente intimada, a parte autora informou a inexistência de outros bens a inventariar e requereu o arquivamento definitivo do feito, restando configurada a perda superveniente do interesse processual por ausência de objeto. Decido. Ante a inexistência de bens, direitos ou valores a serem partilhados ou levantados, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir decorrente da perda do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. PELO EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas pela parte requerente, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão dos benefícios da gratuidade de justiça que ora lhe concedo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, 1 de Setembro de 2026.

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