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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 1061071-03.2025.8.13.0024/MG AUTOR: HOSPITAL SEMPER S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) ATO ORDINATÓRIO Vista a(o) procurador(a) substabelecente Fabiana Diniz Alves da parte autora Hospital Semper para que, no prazo de quinze (15) dias, comprove a ciência e concordância de seu cliente com o ato informado, tendo em vista que o substabelecimento sem reserva de poderes é equiparado à renúncia, sobre ele incidindo a hipótese prevista no art. 112 do CPC. (ato ordinatório - art.152, VI, CPC). Cumpre registrar que a parte que substabeleceu sem reservas de poderes está sendo intimada para providências. A parte contrária poderá ser intimada para conhecimento do ato.
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