Publicações do processo

Processo 1061061-57.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061061-57.2026.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVONILDES AGUIAR DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 e JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 POLO PASSIVO:FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE Destinatários: IVONILDES AGUIAR DE OLIVEIRA JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - (OAB: ES27727) DIEGO MORAES BRAGA - (OAB: ES25493) EDUARDO COSTA NASSUR - (OAB: ES26009) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2271826780 Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1061061-57.2026.4.01.3300 DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça requerida, bem como a prioridade de tramitação processual. Trata-se de procedimento executivo individual para cumprimento de sentença coletiva proferida em sede de ação civil pública (autos nº 0005019-15.1997.4.03.6000) que tramitou a 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, objetivando o pagamento de diferenças remuneratórias. Assim, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 30 dias, conforme o art. 535 do CPC. Ofertada impugnação pelo ente público, colha-se a manifestação da parte autora em 15 dias, voltando-me em seguida. Tanto na impugnação como na manifestação sobre ela, as partes deverão informar se pretendem produzir provas, especificando-as. Do contrário, remetam-se os autos à Secretaria para a expedição da requisição de pagamento, considerando o valor informado pela parte autora. Quanto ao destaque dos honorários contratuais, se houver requerimento nesse sentido, deverá a Secretaria observar o disposto na Resolução nº 983/2026, do Conselho da Justiça Federal quando da expedição das requisições de pagamento, se for o caso. Ressalte-se que, quando da elaboração das requisições, deverá ser observado o fluxo do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil – SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/login), que adota modelo cooperativo, incumbindo ao advogado do exequente o cadastramento das informações necessárias à minuta da requisição. Por sinal, o referido Sistema foi concebido e desenvolvido em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, justamente para fortalecer esse princípio de cooperação, propiciando maior agilidade no trâmite. Nesse contexto, conforme o regramento vigente, compete ao representante judicial do credor impulsionar o procedimento mediante alimentação do sistema - até porque é o credor o maior interessado na expedição da requisição para a satisfação do seu crédito -, cabendo à Secretaria a posterior conferência e validação. Com o objetivo de auxiliar na utilização do sistema, disponibilizam-se os seguintes materiais explicativos: https://www.youtube.com/watch?v=_lZx8zWSng0 https://www.youtube.com/watch?v=PgETQzQolKg Também anexo a esta decisão manual do sistema em PDF destinado a advogados. Diante do exposto, decorrido os prazos acima assinalados e inexistindo controvérsia quanto ao valor da execução, os autos serão encaminhados ao SIREA e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao cadastramento da requisição de pagamento no sistema SIREA, com o preenchimento integral dos dados necessários Fica desde já advertido que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o arquivamento dos autos. Cumprido, e tramitado o requisitório no sistema SIREA até sua migração, aguarde-se o depósito em arquivo, sendo ônus da parte credora acompanhar o processamento e o depósito diretamente no portal do TRF1 (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1). Uma vez disponível o montante, fica a parte credora autorizada ao levantamento direto no banco depositário (independente de novo despacho ou expedição de alvará), devendo, em seguida, peticionar nos autos requerendo a baixa definitiva. Tais providências deverão ocorrer assim que efetivado o depósito, sob pena de cancelamento e devolução dos valores ao erário (Lei 13.463/2017). Por fim, feito o saque, a obrigação ter-se-á por cumprida, devendo os autos seguir definitivamente para o arquivo. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ABT OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal Cível da SJBA

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ