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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Processo 1061044-94.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Anderson Ribeiro Lima - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para declarar inexistente o empréstimo 13019000548694, determinando que o réu se abstenha de cobrar as parcelas em questão ou negativar o nome da autora junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito em razão do débito mencionado, sob pena de, assim fazendo, sujeitar-se a multa oportunamente fixada, sem prejuízo de responsabilização por danos causados. Reciprocamente sucumbentes, arcam as partes com as custas e despesas processuais, em proporções idênticas. Os honorários dos procuradores são fixados em R$ 800,00, cada polo, com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: DEISE MACÊDO REBOUÇAS (OAB 434220/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)