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TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 1061044-23.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.F. - H.M.M. - Vistos. Homologo a renúncia ao mandato apresentada às fls. 461/462 e determino a exclusão do respectivo patrono do cadastro de partes e advogados. Verifico, contudo, que a requerida constituiu novo advogado, mas a procuração juntada à fl. 467 não contém a assinatura da outorgante, impondo-se a regularização da representação processual. Assim, com fundamento no artigo 76 do Código de Processo Civil, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de nova procuração, contendo (1) assinatura física e poderes específicos para atuação na presente demanda ou (2) assinatura emitida mediante certificado digital fornecido por Autoridade Certificadora devidamente credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, sob pena de prosseguimento da ação à sua revelia, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá a requerida esclarecer os requerimentos probatórios formulados às fls. 445/458, indicando, de maneira objetiva, as provas que pretende produzir e sua finalidade. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: CAMILA SOUZA ASSIS (OAB 419543/SP), LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), BIANCA ABDO ECKSCHMIEDT RIGO (OAB 375938/SP), ISABELLA MARIA SILVA CORRÊA (OAB 481617/SP), ALEX ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP)
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