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TJSP · Subseção IX - Intimações de Acórdãos · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1060978-46.2025.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelante: M. de S. P. - Apelada: E. R. A. F. R. (Menor) - Magistrado(a) Jorge Quadros - Em conformidade com o artigo 942 e parágrafos do CPC, no julgamento estendido decidiram: Por maioria, deram provimento à apelação do ente estadual, para anular a r. sentença e determinar o prosseguimento da instrução, a fim de que seja produzida prova pericial requerida, ficando prejudicada a apelação interposta pelo correquerido Município de São Paulo. Vencido o Relator Sorteado, que declara voto. Acórdão com o 3º Juiz. - APELAÇÕES. SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR PORTADORA DE SÍNDROME DE RETT, EPILEPSIA, RETARDO MENTAL GRAVE E TETRAPLEGIA. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE EQUIPE DE CUIDADORES COM FORMAÇÃO TÉCNICA EM ENFERMAGEM EM REGIME INTEGRAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL EXPRESSAMENTE REQUERIDA. CONTROVÉRSIA TÉCNICA QUANTO À EFETIVA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM 24 HORAS POR DIA. SENTENÇA FUNDADA ESSENCIALMENTE EM RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR, EM CONTRAPOSIÇÃO À MANIFESTAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA QUE ATESTARAM A DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA CONTÍNUA DE ENFERMAGEM. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DA SITUAÇÃO CLÍNICA DA PACIENTE POR MEIO DE PROVA TÉCNICA IMPARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR VALOR ABSOLUTO AO LAUDO PARTICULAR DIANTE DA DIVERGÊNCIA EXISTENTE NOS AUTOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA ESPECIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. RECURSO DO ESTADO PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luís Guilherme Andrade Vieira (OAB: 197765/MG) - Rodrigo Amorim Pinto (OAB: 352411/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Vitoria Regina Ferreira da Cruz - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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