Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1060975-98.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Kleber Resende Rangel - - Fernando Calciolari - Vistos. Conheço dos embargos de declaração tempestivamente opostos pela parte autora às fls. 77/79 (certidão de fls. 81) e, no mérito, ACOLHO-OS, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do artigo 1.022, inciso III, e artigo 494 do Código de Processo Civil. Assiste razão aos embargantes. Conforme se extrai do andamento processual, este Juízo já havia proferido sentença extintiva às fls. 34, em 11/06/2026, indeferindo a petição inicial e julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de cumprimento da emenda determinada às fls. 30. Ocorre que, após a prolação da referida decisão terminativa, a ré acostou aos autos peça contestatória (fls. 38/63), ensejando equívoco no fluxo cartorário com nova conclusão do processo, o que culminou na indevida prolação de uma segunda sentença de mérito (fls. 65/73). Trata-se de manifesto error in procedendo, porquanto com a publicação da sentença de fls. 34 encerrou-se a prestação jurisdicional deste Juízo (art. 494, CPC), operando-se a preclusão pro judicato quanto ao encerramento da fase de conhecimento. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para: Declarar a nulidade da sentença proferida às fls. 65/73; Restabelecer, em todos os seus termos e efeitos jurídicos, a r. sentença extintiva de fls. 34, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito (art. 485, incisos I e IV, do CPC). Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 34 e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe Intimem-se. - ADV: JANAINA OLIVEIRA XAVIER (OAB 459909/SP), JANAINA OLIVEIRA XAVIER (OAB 459909/SP), MARIA BERNARDES FARIAS DE SOUZA PRADO (OAB 442698/SP), MARIA BERNARDES FARIAS DE SOUZA PRADO (OAB 442698/SP)