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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1060962-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Tatiane Gisele da Silva - Vistos. Considerando que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro no endereço indicado na petição inicial como sendo do réu, reconheço a eficácia da citação. Com efeito, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE, a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Nesse sentido a jurisprudência das Turmas Recursais deste Tribunal de Justiça: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO AFASTADA. CORRESPONDÊNCIA/CONTRAFÉ RECEBIDA NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. RECEBIMENTO POR TERCEIRO IDENTIFICADO. VALIDADE DO ATO. ENUNCIADO 5 DO FONAJE. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA DE COMPROVAR QUE NÃO RESIDIA OU NÃO MANTINHA VÍNCULO COM O LOCAL À ÉPOCA DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. MERA ALEGAÇÃO INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR ATO PROCESSUAL VÁLIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO, NOVAÇÃO, COMPENSAÇÃO, EXCESSO DE EXECUÇÃO OU QUALQUER CAUSA EXTINTIVA/MODIFICATIVA DA OBRIGAÇÃO. VALORES BLOQUEADOS. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. LEVANTAMENTO EM FAVOR DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0033600-35.2025.8.26.0002; Relator (a): Marcos Blank Gonçalves; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNIP; Data do Julgamento: 08/07/2026; Data de Registro: 10/07/2026) - grifei. Assim, reputo válida a citação do réu, para todos os efeitos legais, a partir da data do recebimento constante do aviso de recebimento. Outrossim, considerando o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido JHONY CARLOS CAMARGO, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: TIAGO AUGUSTO GOMES (OAB 443764/SP)