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TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060944-67.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO PAULO SILVA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN PEREIRA COSMO LOBO - DF56878 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: ANTONIO PAULO SILVA DE SOUSA SUELLEN PEREIRA COSMO LOBO - (OAB: DF56878) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 464070890 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1060944-67.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO PAULO SILVA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: SUELLEN PEREIRA COSMO LOBO - DF56878 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-VI FIDC-NP) requer, na qualidade de cessionária da parte autora ANTONIO PAULO SILVA DE SOUSA (CPF 417.566.811-04), o direito de receber o crédito proveniente do Precatório n. 709/2026, sob numeração 904194420264019198 no TRF1, tendo em vista a cessão de crédito entabulada entre as partes, mediante Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios (id 2264133809). Intimada, a União não se manifestou quanto ao requerido. Considerando os documentos juntados (id 2264133636), e considerando principalmente que a credora principal – parte autora – anuiu com a cessão de crédito, defiro a cessão de crédito requerida por PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-VI FIDC-NP) - CNPJ 65.562.163/0001-03, com relação aos valores havidos no precatório n. 709/2026. Ressalto que a cessão não se estende aos honorários contratuais, já destacados. À Secretaria para proceder ao cadastro da cessionária no feito, como terceira interessada. Intimem-se. Após, aguarde-se a notícia de depósito do precatório. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
TRF1 · 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060944-67.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO PAULO SILVA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN PEREIRA COSMO LOBO - DF56878 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902 Destinatários: PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA AIRTON CENA DA SILVA - (OAB: SP413902) ANTONIO PAULO SILVA DE SOUSA SUELLEN PEREIRA COSMO LOBO - (OAB: DF56878) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 464070890 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1060944-67.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO PAULO SILVA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: SUELLEN PEREIRA COSMO LOBO - DF56878 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-VI FIDC-NP) requer, na qualidade de cessionária da parte autora ANTONIO PAULO SILVA DE SOUSA (CPF 417.566.811-04), o direito de receber o crédito proveniente do Precatório n. 709/2026, sob numeração 904194420264019198 no TRF1, tendo em vista a cessão de crédito entabulada entre as partes, mediante Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios (id 2264133809). Intimada, a União não se manifestou quanto ao requerido. Considerando os documentos juntados (id 2264133636), e considerando principalmente que a credora principal – parte autora – anuiu com a cessão de crédito, defiro a cessão de crédito requerida por PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-VI FIDC-NP) - CNPJ 65.562.163/0001-03, com relação aos valores havidos no precatório n. 709/2026. Ressalto que a cessão não se estende aos honorários contratuais, já destacados. À Secretaria para proceder ao cadastro da cessionária no feito, como terceira interessada. Intimem-se. Após, aguarde-se a notícia de depósito do precatório. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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