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1060913-35.2023.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1060913-35.2023.8.26.0224/SPAUTOR: ANTONIO MARIANO DE SOUSA ADVOGADO(A): WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB SP347130) ADVOGADO(A): SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB SP337884) AUTOR: CLEBERSON DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ERIKA DAMASCENO DA ROSA (OAB SP416692) RÉU: RESIDENCIAL CONQUISTA GUARULHOS ADVOGADO(A): CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB SP175608) ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) ADVOGADO(A): GUSTAVO BASSETTO (OAB SP369101) ADVOGADO(A): CAIO BASSETTO (OAB SP408971) RÉU: VANESSA DE SOUSA MELO AMORIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) RÉU: DANIELA PADEIRO CATARINO ADVOGADO(A): CLEBERSON DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB SP417708) RÉU: CLEBERSON DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): CLEBERSON DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB SP417708) RÉU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA ADVOGADO(A): WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB SP347130) SENTENÇA Em razão de todo o exposto: a) com relação ao pedido vestibular, JULGO-O EXTINTO sem análise do mérito, em razão da perda de interesse de agir por fato superveniente, decorrente realização de nova assembleia cujas deliberações superaram aquelas que o autor pretendia ver anuladas (art. 485, VI, do CPC). Porque a extinção ocorre sem culpa das partes, não há condenação ao pagamento de verba honorária de sucumbência. Cada parte arcará com a verba honorária de seu respectivo patrono. Cada parte arcará com a sua respectiva despesa processual. b) no tocante ao pedido reconvencional, JULGO-O PROCEDENTE para condenar ANTONIO MARIANO DE SOUZA ao pagamento de indenização por dano moral, no valor correspondente a R$ 2.000,00. O valor é devido sem prejuízo da fluência de juros e correção monetária contados a partir da data de prolação desta sentença porque, nesta data, foi arbitrada a verba indenizatória respectiva (Súmula 362 do STJ). Os juros são os legais, calculados conforme os termos do art. 406 do Código Civil. A correção monetária será aquela veiculada pelo E. TJSP. Antonio está condenado ao pagamento de despesas processuais relativas à reconvenção e verba honorária que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação respectiva. Estão dispensados dos pagamentos das despesas processuais e da verba de sucumbência aqueles que foram beneficiários da gratuidade de justiça. PIC

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1060913-35.2023.8.26.0224/SPRELATOR: LINCOLN ANTÔNIO ANDRADE DE MOURA AUTOR: ANTONIO MARIANO DE SOUSA ADVOGADO(A): WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB SP347130) ADVOGADO(A): SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB SP337884) AUTOR: CLEBERSON DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ERIKA DAMASCENO DA ROSA (OAB SP416692) RÉU: RESIDENCIAL CONQUISTA GUARULHOS ADVOGADO(A): CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB SP175608) ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) ADVOGADO(A): GUSTAVO BASSETTO (OAB SP369101) ADVOGADO(A): CAIO BASSETTO (OAB SP408971) RÉU: VANESSA DE SOUSA MELO AMORIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS ADVOGADO(A): DIEGO GOMES BASSE (OAB SP252527) RÉU: DANIELA PADEIRO CATARINO ADVOGADO(A): CLEBERSON DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB SP417708) RÉU: CLEBERSON DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): CLEBERSON DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB SP417708) RÉU: ANTONIO MARIANO DE SOUSA ADVOGADO(A): WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB SP347130) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 02/09/2026 - Determinada a intimação

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