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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Processo 1060782-71.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Eugênia da Silva - Izabella Maria Cassetari Nimer - Vistos. Embora o óbito da parte autora, ocorrido no curso do processo, constitua, em princípio, hipótese de suspensão do feito, nos termos do artigo 313, inc. I do Código de Processo Civil, constata-se aparente contradição entre a certidão de óbito de fl. 254, que aponta a existência de testamento, e o documento de fls. 255/256, juntado pela parte ré, em sentido contrário. Assim, antes de decidir acerca da suspensão do processo, e em atenção ao disposto no § 2º, inc. II, do supracitado dispositivo legal, bem como com fundamento nos artigos 9º, 10 e 139, inc. IX, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação do curador da falecida autora incapaz, na pessoa do advogado constituído, conforme procuração de fl. 249, para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre a petição e os documentos de fls. 252/256, especialmente quanto à aparente divergência acerca da existência de testamento, facultada a juntada de documentos que julgar pertinentes. Intime-se. - ADV: BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP), MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP)