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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1060707-14.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apda: Silvia Rita Botelho - Apdo/Apte: Associacao de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ampaben Brasil - Vistos. Em sede recursal, a apelante Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ampaben Brasil busca a concessão da justiça gratuita por ser entidade sem fins lucrativos e porque alega não possuir condições suficientes para arcar com as despesas do processo. Ocorre que, quando se trata de pessoa jurídica, a concessão da benesse deve ocorrer em raríssimas exceções, sendo que incumbe ao magistrado adotar toda cautela necessária com o fim de evitar prejuízos ao erário. O C. Superior Tribunal de Justiça consolidou tal entendimento através da Súmula 481, que assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A apelante Associacao de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ampaben Brasil não juntou nenhum documento corroborando com a alegada hipossuficiência econômica. Ou seja, não há prova inequívoca de que a apelante realmente não possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, sendo que sua condição de sociedade civil sem fins lucrativos não basta para a demonstração de hipossuficiência financeira. Portanto, resta indeferido o pleito de gratuidade processual, cumprindo à apelante Associacao de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ampaben Brasil providenciar o recolhimento do valor do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, retornem conclusos. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2026. ELCIO TRUJILLO Relator KNF - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Naur José Prates Neto (OAB: 406958/SP) - Pedro Rubia de Paula Rodrigues (OAB: 319062/SP) - Layane Botelho (OAB: 372098/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - 4º andar
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