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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1060668-71.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: MARCONI HOLANDA MENDES
ADVOGADO(A): MARCONI HOLANDA MENDES (OAB SP111301)
EXECUTADO: B I B SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): WILSON ALVES DE SOUZA (OAB SP542325)
ADVOGADO(A): EDUARDO KARKAR (OAB SP464364)
EXECUTADO: GABER RUCHDI ARRAJI
ADVOGADO(A): LEONEL BARBOSA NETO (OAB SP104710)
ADVOGADO(A): AKRAM MOHAMED (OAB SP328459)
ADVOGADO(A): EDUARDO KARKAR (OAB SP464364)
ADVOGADO(A): WILSON ALVES DE SOUZA (OAB SP542325)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Evento 527: A matéria já foi integralmente apreciada no evento 497, ocasião em que se reconheceu a inexistência de saldo remanescente a ser levantado pelo Condomínio.
2. O cálculo do crédito condominial foi devidamente atualizado pelo próprio Condomínio até a data da arrematação (24/09/2025), conforme determinação expressa no evento 314, item 3, e no evento 333, item 4.
3. O valor apresentado de R$ 10.555,57 (evento 338) foi objeto de correção monetária automática pela instituição financeira no ato do levantamento, nos termos do procedimento aplicável ao MLE.
4. Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, tendo em vista que, conforme extrato renajud liberado nos autos (evento 530, RENAJUD1), inexistem restrições veiculares averbadas por determinação deste Juízo.
Intime-se.
São Paulo, 01/09/2026