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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1060650-08.2024.8.26.0114/SP AUTOR: MARISTELA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): SABRINA TEIXEIRA DE SOUSA (OAB MG149745) ADVOGADO(A): MARCELA CHAVES DE LIMA (OAB MG224466) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 62: recebo como novo aditamento à inicial. Incluam-se no pólo passivo CRISTIANO CAMARGO VEÍCULOS LTDA (evento 71, DOCUMENTACAO2) e FT MULTIMARCAS LTDA (evento 71, DOCUMENTACAO3). Expeçam-se cartas de citação nos endereço indicados à fl. 01 de "evento 62"; em relação a THIAGO, expeça-se mandado ao endereço de fl. 01 de "evento 71", competindo à parte o recolhimento das taxas postais e respectiva diligência. Aguarda-se, quanto a CRISTIANO, a indicação de endereço para citação. Quanto ao pleito de tutela, fica, por ora, indeferido, eis que se trata de providência satisfativa, incompatível ao momento, na forma do art. 300, §3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Campinas, 03 de setembro de 2026.
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