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1060568-73.2018.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1060568-73.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Primicias do Ipiranga Comércio de Doces Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de anular o Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM nº 4.097.277-0 lavrado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da autora, declarando a inexigibilidade do crédito tributário dele decorrente e de todos os seus consectários legais. Confirmo, por conseguinte, a tutela de urgência anteriormente deferida. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais, incluídos os honorários periciais adiantados pela autora, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo nos percentuais mínimos das faixas escalonadas do artigo 85, § 3º, incisos I a V, e § 5º, do Código de Processo Civil, incidentes sobre o proveito econômico obtido (valor atualizado do débito fiscal anulado). Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I e § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto o proveito econômico excede o limite legal de 500 (quinhentos) salários-mínimos. P.R.I. - ADV: DELFIM DE ALMEIDA HENRIQUE NETO (OAB 240347/SP)

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