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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1060509-31.2024.8.26.0100/SPAUTOR: ANTONIO IVO FERRARINI
ADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para, tornando definitiva a antecipação de tutela: a) declarar a ilegalidade do débito descrito na inicial; b) condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por dano moral, corrigido monetariamente e incidindo juros de mora legais desde a data do fato (indevido desconto em folha); c) condenar a ré a pagar, em dobro, os valores indevidamente cobrados do autor e ora declarados inválidos, corrigido monetariamente a partir das datas das respectivas cobranças e incidindo juros da mora legais desde a citação; d) condenar a ré ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, ante a maior demora do processo, fixo em 20% sobre o total da condenação. P.I.C.