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TJSP · Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 1060291-23.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Fundação para O Desenvolvimento da Educação - Fde - Embargdo: Lima de Castro Engenharia e Montagens Ltda - Embargte: Junto Seguros S.a. - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1060291-23.2019.8.26.0053/50000 Comarca: São Paulo Embargante: Junto Seguros S.a. Embargdos: Fundação para O Desenvolvimento da Educação - Fde e Lima de Castro Engenharia e Montagens Ltda Juiz: JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI MOLINA Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 30082 Vistos. Fls. 21/23, 30/35, 37, 46/47: Considerando a renúncia do patrono do corréu Lima de Castro Engenharia e Montagens Ltda. e objetivando evitar-se arguições futuras de nulidade processual, determinei, ad cautelam, a intimação pessoal da indigitada parte para regularizar sua capacidade postulatória, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena das consequências processuais pertinentes. Compulsando-se a tramitação dos autos recursais, observa-se que a indigitada parte foi regularmente intimada (fl. 46, aos 30/07/2026), deixando transcorrer in albis o prazo em riste (fl. 47). Em assim sendo, ausente possibilidade de subsunção da casuística às hipóteses insculpidas no art. 76, §2º do CPC, determina-se o prosseguimento do feito mediante publicação do v. acórdão de fls. 30/35, sob pena de violação aos princípios da celeridade processual e razoável duração do processo. Intimem-se. São Paulo, 2 de setembro de 2026. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Ronaldo Martins Ventura (OAB: 463155/SP) - Gladimir Adriani Poletto (OAB: 313192/SP) - Fabio Jose Possamai (OAB: 312153/SP) - 1° andar
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